quarta-feira, 29 de junho de 2011

Contratação de Docentes categorias "O" e "V"

Orientações da EAT II/ DRHU-SP (texto derivado)

CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS


Fundamento Legal

Lei Complementar 1.093[1] de 16, publ. no DOE de 17/07/2009.
Decreto nº 54.682[2] de 13, publ. no DOE de 14/08/2009.
Instrução Normativa UCRH 2[3] de 21, publ. no DOE de 22/09/2009 e republicada em 23/09/2009.
Resolução SE nº 68 de 01, publ.no DOE de 02/10/2009, regulamenta a contratação de docentes.
Resolução SE nº 67 de 01, publ. no DOE de 02/10/2009, delega competência para contratação ao Dirigente Regional de Ensino

Quem Contratar

Agentes de Serviços Escolares
Docentes: Campo de Atuação: Classe
Campo de Atuação: Aulas
Campo de Atuação: Educação Especial
Docente Eventual

Condições para ser contratado

Ter habilitação/qualificação prevista para a atividade que vai exercer
Ter boa conduta
Não acumular cargo ou função exceto nas condições previstas nas Constituições Federal e Estadual
Estar em gozo de boa saúde física e mental
Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a desempenhar
Ter participado e sido aprovado em processo seletivo
Obs.1 - Processo Seletivo
Para o exercício de 2009, a DT do Decreto nº 54682, de 13/08/2009, amparou a contratação de Agentes de Serviços Escolares e de Docentes, considerando os processos seletivos já realizados.
Para o exercício de 2010, os docentes temporários deverão participar do Processo Seletivo Simplificado.
Obs.2 - Condições de Saúde e de não ser portador de deficiência incompatível
Deverão ser comprovadas mediante atestados expedidos por órgãos ou entidades integrantes do SUS no Estado de São Paulo.

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado

Modelos

CTD – Cargo Correspondente 

Esse modelo deverá ser utilizado para Agentes de Serviços Escolares.
A contratação de Agentes será celebrada por 12 meses.
- No campo “período contratual” deverá ser registrada a data início e data fim do contrato.
EXEMPLO: de 20/09/2009 a 19/09/2010
- No campo “data de exercício”, deverá ser registrado o 1º dia em que o servidor iniciou o exercício de suas atividades na escola, que deverá corresponder a data informada como início do período contratual.
- No PAEF, será digitada apenas a data de início de exercício.
- O pagamento será efetuado através de cadastramento automático, sendo que a PRODESP, informará no arquivo, o período “ de” e “até”.
A publicação será efetuada pelo DRHU periodicamente. Aguardar informações detalhadas a respeito.

CTD – Docente 

Deverá ser utilizado para docentes contratados por período superior a 15 dias.
O modelo será único para todas as situações que serão diferenciadas no campo qualificação, devendo ser observadas as disposições da Legislação pertinente, inclusive dos Artigos 28, 29 e 30 da L.C. 836/97.
Para preenchimento do campo “QUALIFICAÇÃO”, Observar o campo de atuação em que o docente irá atuar, bem como, sua habilitação/qualificação.
Nos campos correspondentes a VIGÊNCIA”, informar período contratual:
“De” – o 1º dia de exercício do docente
“Até” – o último dia letivo previsto no calendário escolar da escola em que irá atuar.

Data de exercício

Informar o 1º dia de exercício do docente, que deverá ser o mesmo do campo “de” registrado no campo “período contratual”.

Publicação no DOE

Preencher com a data gerada pelo PAEF, que constará no evento correspondente ao contrato, após a digitação.
- A publicação será efetuada pelo DRHU, através de laudas diárias conforme rotina.
Observação: No modelo CTD- Docente, não há mais informação da quantidade e ensino em que as aulas foram atribuídas.

Todas as ocorrências como: 1ª atribuição, redução ou aumento de carga horária, alteração de sede de controle de freqüência, períodos de interrupção de exercício, deverão ser registradas em formulário específico, cujo modelo será encaminhado pelo DRHU.

CTD – Docente Eventual 

Para contratos por período de até 15 dias.
Observação: O Docente Eventual terá o contrato cadastrado no GDAE.

Quantidade de vias

Sugestão: 05 vias
1 via deverá ser entregue ao contratado
Todas as vias deverão ser preenchidas e impressas em frente e verso , assinadas pelo contratado e pelo contratante, sendo que no verso, assinam também duas testemunhas.

Contratante

Dirigente Regional de Ensino

Publicação

O contrato deverá ser publicado em D.O.E., no prazo de até 30 dias a contar da anuência do candidato aos termos do contrato.
Obs.: A publicação será efetuada através de lauda automática.
Será incluída consistência no PAEF, para não permitir inclusão de contrato, em data que venha a gerar publicação posterior aos 30 dias previstos, portanto, não poderá haver mais atrasos na entrega da documentação:
- pelo candidato à unidade escolar
- pela unidade escolar à Diretoria de Ensino e no caso da Diretoria de Ensino, não poderá haver atraso para a inclusão no PAEF.

Benefícios Previdenciários

REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Auxílio Doença e Licença por Acidente de Trabalho

Até 15 dias – responsabilidade do pagamento é da Secretaria da Educação.
A partir do 16º dia, com prejuízo de vencimentos. O pagamento compete a Previdência Social.
Enviar CAF à Secretaria da Fazenda para desconto do pagamento, se for período pequeno, ou para bloqueio se for período longo.

Licença Maternidade

A servidora fará jus apenas aos 120 dias.
O pagamento da Licença Maternidade é efetuado pelo Governo do Estado e ressarcido na forma de compensação, por ocasião do recolhimento que a Secretaria da Educação processa junto a Previdência Social. Para que essa compensação aconteça, encaminhar CAF à DSD informando o período de 120 dias da Licença Maternidade. Não fará jus à prorrogação.

Licença Maternidade por adoção

A servidora fará jus, conforme a idade da criança a:
120 dias:
60 dias:
30 dias:
O pagamento do período compete a Previdência Social.
Enviar CAF à Secretaria da Fazenda para desconto ou bloqueio de pagamento. Não fará jus à prorrogação.

Acumulação

Vedada a acumulação de 02 contratos, inclusive no caso de docente eventual ou campos de atuação diversos.


Poderá haver acumulação:

Suporte Pedagógico + Docente = Todas as categorias
Docente Titular de Cargo + Docente Titular de Cargo
Docentes Temporários – Poderão acumular em campos de atuação diversos, mas nunca com 2 vínculos de contrato.
Exemplo: Docente campo de atuação classe, Categoria P, N, F ou L, poderá acumular com docente contratado em campo de atuação diverso. No caso: aulas ou educação especial

Extinção do Contrato antes do termino da vigência

Dar-se-á, conforme dispõe o Artigo 8º da LC.1093/2009
Para Agentes de Serviços Escolares:
Incisos I, II, IV, V, VII – alíneas “a” , “b” e ”c” e VIII
Para Docentes:
Incisos I, IV, VII – alíneas “a”, “b” e “c” e VIII

Observação: Se ocorrer situação prevista nos incisos II, V, VI, o docente permanecerá em interrupção de exercício durante o período em que não tiver classe ou aulas atribuídas.
Em substituição a situação de interrupção de exercício, o docente poderá requerer a extinção antecipada do contrato, nos termos do Inciso I.

Modelos

Esses modelos serão apenas usados para extinção contratual antecipada
Extinção Contratual - modelo Agente de Serviços Escolares
Extinção Contratual - modelo Docentes – Categoria “O”
Observação: Para o Docente Eventual o contrato e extinção contratual serão cadastrados no GDAE.

Retorno do Contratado

Agente de Serviços Escolares: será contratado uma única vez, por até 12 meses
Docente – poderá ser contratado novamente após 200 dias contados da data da extinção do contrato anterior.

Direitos do Contratado

- 13º Salário, proporcional aos meses trabalhados ou fração do mês superior a 15 (quinze) dias
- Férias - decorridos 12 meses de efetivo exercício da função, fará jus ao pagamento de férias.

São consideradas de Efetivo Exercício

As ausências do contratado em virtude de:
- Casamento, até 02 (dois) dias consecutivos
- Falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos (aguardar códigos que serão criados pela Secretaria da Fazenda)
- Serviços Obrigatórios por lei - utilizar o código 039

Faltas

O contratado poderá requerer no 1º dia útil subseqüente a ocorrência, abono ou justificação de faltas no período de vigência do contrato:

- Abonadas até 02 – não excedendo a uma por mês. Sem desconto na remuneração.
- Justificadas até 03 não excedendo a uma por mês. Implicarão na perda da remuneração do dia.
- Caso o contratado não apresente o requerimento de acordo com o disposto no § 1º do Artigo 18 do Decreto 54682/2009, a falta será considerada Injustificada que não poderá exceder a 01 no período contratual.
Ultrapassado o limite, as faltas injustificadas cometidas pelo contratado, serão consideradas descumprimento de obrigação contratual, sendo aplicável a extinção contratual nos termos do Artigo 8º da L.C. 1093/2009.
- Os dias intercalados em que não haja expediente, entre faltas sucessivas justificadas ou injustificadas, acarretará na perda dos dias das faltas e dos intercalados.
- O Agente de Serviços Escolares contratado, poderá até 3 vezes por mês, sem desconto da remuneração, entrar com atraso de até quinze minutos desde que compense o atraso no mesmo dia (aguardar criação de códigos pela Secretaria da Fazenda).
- Aos docentes, aplicar-se-ão as disposições do Decreto nº 39931/95.
- Falta Médica
Docentes e Agentes de Serviços Escolares, farão jus à falta médica, de acordo com o disposto na L.C. 1041/2008.

Processo Seletivo 2010 - Docentes

Deverão participar

- Docentes admitidos nos termos da Lei 500/74 - Categorias: P, N, R, F e L , os Eventuais Categoria "S" e "I"
- Candidatos à contratação

Inscrição de Docentes

a) Haverá inscrição para a prova, no sitio da Empresa que será contratada.
Haverá inscrição no JATI, para apurar a pontuação de tempo de serviço e títulos.
A nota da prova será atualizada no JATI e somada à pontuação obtida por tempo de serviço e títulos.
Obs1.: Não havendo inscrição no JATI, o docente ou candidato não será classificado.
Obs2.: Não havendo nota da prova, o docente ou candidato não será classificado.
Docente ou candidato não classificado não concorrerá à atribuição de classe ou aulas.

Qualificação - PAEF

Deverá ser atualizada, principalmente no caso de alunos, para constar o semestre que está cursando ou a conclusão do curso.

Prova do Processo Seletivo

Inscrição

Para a prova, o docente candidato, poderá se inscrever para:
- campo de atuação: classe e/ou,
- campo de atuação: educação especial e/ou,
= campo de atuação: aula
Neste caso poderá escolher até duas áreas e uma disciplina por área.
A nota obtida na disciplina escolhida será expandida para as demais disciplinas da área.

Previsão da realização da Prova

1º dia - 29/11/2009
2º dia – 06/12/2009
As datas previstas estão sujeitas a alteração.

Legislação

Lei Complementar 1093 de 16.7.2009

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 daConstituição Estadual e dá outras providências correlatas.

Lei Complementar 1094 de 16.7.2009

Institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas.

Decreto 54556 de 16.7.2009

Estabelece periodicidade para a realização de concursos públicos de provas e títulos para provimento do cargo de Professor Educação Básica II na rede estadual de ensino.

Decreto 54682 de 13.8.2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas.

Instrução Conjunta CEI Cenp Cogsp DRHU, de 18 9 2009

Dispõe sobre a atribuição de aulas na rede estadual de ensino e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinado

Instrução Normativa UCRH 2, de 21-9-2009

(Republicada em 23 9 2009 por ter saído com incorreções)
Orientação aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e das Autarquias, quanto ao processo seletivo simplificado de candidatos visando à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

Despacho do Secretário, de 23 9 2009

Ratificando, no Processo: DRHU nº 353/0100/2009 (Volumes I e II) - Interessado: Centro de Seleção e Movimentação Pessoal

Resolução SE - 67, de 1-10-2009

Delega competência para celebração de contratações por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

Resolução SE - 68, de 1-10-2009

Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas.

Resolução SE 69 de 1 10 2009

Dispõe sobre constituição de Comitê Gestor para elaboração de provas.

Resolução SE - 79, de 3-11-2009

Dispõe sobre a constituição de Comissão de Supervisão e Acompanhamento das Áreas Temáticas previstas na elaboração de provas de concursos e processos seletivos de profissionais da educação da rede estadual de ensino.

Resolução SE - 80, de 3-11-2009

Dispõe sobre a definição de perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e bibliografia para exames e concursos, e dá providências correlatas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário